Com o aumento da expectativa de vida e a necessidade de manter a renda, muitos aposentados decidem voltar ao mercado de trabalho. Mas, afinal, aposentado pode trabalhar de carteira assinada?
Esta situação levanta diversas questões sobre direitos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, como a possibilidade de receber benefícios normalmente ou as obrigações de contribuir com o INSS.
Abaixo, confira se aposentados podem trabalhar com carteira assinada, se há necessidade de continuar contribuindo para o INSS, e quais são os benefícios trabalhistas que os aposentados podem ter ao retomar atividades formais.
Aposentado pode trabalhar de carteira assinada?
Sim, aposentados pelo regime geral da Previdência Social podem trabalhar de carteira assinada.
A legislação brasileira não impõe restrições ao retorno ao mercado de trabalho para aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição.
Esses aposentados podem acumular o benefício previdenciário com o salário do novo emprego, mantendo todos os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais aposentadorias não permitem o retorno ao trabalho?
Existem, no entanto, exceções à regra geral. A aposentadoria por invalidez é uma modalidade que não permite ao beneficiário retornar ao trabalho.
Este benefício é concedido quando o segurado está permanentemente incapacitado para qualquer atividade laboral, sendo incompatível com o exercício de qualquer função remunerada.
Caso um aposentado por invalidez volte a trabalhar, o INSS pode cessar o benefício, entendendo que a condição de invalidez não existe mais.
A aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, também impõe restrições.
Esses aposentados podem voltar a trabalhar, mas não em atividades que apresentem as mesmas condições prejudiciais à saúde.
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Sou aposentado e trabalho, tenho que pagar INSS?
Sim, aposentados que retornam ao mercado de trabalho formal devem continuar contribuindo para o INSS.
A contribuição previdenciária é obrigatória para todos os trabalhadores empregados, independentemente de já estarem aposentados.
Esse recolhimento é descontado diretamente na folha de pagamento e segue as mesmas alíquotas aplicáveis a qualquer outro trabalhador.
A continuidade das contribuições não gera o direito a uma nova aposentadoria ou a um recálculo do benefício já concedido.
As contribuições realizadas após a aposentadoria servem para manter a sustentabilidade do sistema previdenciário e garantir a cobertura de outros benefícios, como auxílio-doença ou salário-maternidade, caso o aposentado necessite.
É importante que os aposentados estejam cientes dessa obrigação para evitar surpresas no momento do recebimento do salário.
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Quem é aposentado e trabalha com carteira assinada tem direito ao PIS?
No geral, os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada têm, sim, direito ao Programa de Integração Social (PIS) nas mesmas condições dos demais trabalhadores.
Para ter direito ao abono salarial do PIS, o aposentado deve atender aos requisitos básicos:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base,
- Ter recebido uma média salarial de até dois salários mínimos e
- Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos.
Desde que correspondam a estas regras, o pagamento do abono salarial continua normalmente.
Outros benefícios trabalhistas aos quais o aposentado que trabalha tem direito
Além do PIS, os aposentados que trabalham formalmente têm direito a todos os benefícios previstos na legislação trabalhista.
Isso inclui o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas, décimo terceiro salário, e adicional por tempo de serviço, entre outros.
É importante destacar que, ao serem readmitidos no mercado de trabalho, os aposentados são considerados empregados comuns e, portanto, têm direito a todas as proteções e benefícios garantidos pela CLT.
Esses trabalhadores também estão cobertos pela legislação de segurança e saúde no trabalho, devendo a empresa fornecer um ambiente seguro e condições adequadas para o desempenho de suas funções.
No caso de dispensa sem justa causa, têm direito ao aviso prévio, à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ao seguro-desemprego, desde que atendam aos critérios estabelecidos para esse benefício.
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